Notícias

Câmara aprova MP que permite até 100% de controle estrangeiro sobre aéreas no Brasil

 

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 714/16, que altera regras sobre a aviação, e aprovou a emenda que libera o controle de aéreas por empresas estrangeiras. Atualmente, o limite de capital votante estrangeiro é de 20%. Mas chegará a 100% se o texto aprovado na Casa for mantido pelo Senado Federal. 

O texto original da medida provisória, enviada ao Congresso Nacional em fevereiro, sugeria que até 49% do controle acionário das companhias que operam voos domésticos no Brasil pudesse estar nas mãos de empresas de outros países. Haveria possibilidade de chegar a 100% em caso de reciprocidade, ou seja, se o país de origem também oferecesse essa possibilidade às aéreas brasileiras.

Em nota, a Abear (Associação Brasileira das Companhias Aéreas) afirma que “tem como consenso, no âmbito da entidade, a elevação do limite de capital estrangeiro em companhia aérea brasileira do atual patamar de 20%, previsto pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em vigor, para até 49%”.

A nota ainda diz: “A Abear acredita que a discussão sobre a participação do capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras é parte de um debate amplo, a própria regulação da aviação civil no Brasil e seu alinhamento aos parâmetros predominantes mundialmente. Para trazer ganhos efetivos, a facilitação do acesso aos capitais globais precisa ser acompanhada da eliminação das distorções competitivas existentes no país, o que inclui aspectos de custos e de produtividade”.

Tarifa de conexão

Os deputados também decidiriam retirar da proposta uma emenda sobre a cobrança de tarifa adicional de passageiro em conexão. A Abear criticou a decisão e esclareceu que o texto não criava uma nova despesa aos passageiros. Conforme a entidade, a tarifa de conexão é cobrada de todos os passageiros desde 2012 e repassada aos aeroportos. “A Abear defende que a cobrança da tarifa seja especificada no bilhete, assim como acontece com a tarifa de embarque há três décadas, e que seja cobrada apenas daqueles que efetivamente fazem conexões”.

Tarifa adicional

A MP 714/16 também extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Ataero (Adicional de Tarifa Aeroportuária), devido pelas companhias às empresas de administração aeroportuária. O percentual de 35,9% é cobrado sobre sobre as tarifas pagas pelos passageiros.

Mas o índice continuará sendo pago. O que ocorre é que, atualmente, tanto a Infraero quanto os aeroportos concedidos repassam a verba para o Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil). A partir do ano que vem, no entanto, a Infraero poderá ficar com o recurso, que representará um incremento estimado em R$ 600 milhões na receita anual da estatal.

Além disso, os débitos da estatal com a União quanto aos repasses pendentes de parte do adicional, relativos a 1º de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, serão perdoados.

Natália Pianegonda

Fonte: Agência CNT de Notícias. 

Compartilhe: