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Atividade de desmanche de veículos é regulamentada no País.

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira (21/5) a Lei 12.977, que regula e disciplina a atividade de desmanche de peças de veículos automotores no Brasil, como foi publicado no Diário Oficial da União.

Com isso, a atividade só poderá ser exercida por empresas especializadas e devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo órgão de trânsito local.
O projeto também determina que o banco de dados tenha registro de todas as peças removidas dos veículos desmanchados e informações sobre a destinação final da peça, se será utilizada para reposição ou para sucata.

A implantação e a gestão do banco de dados será feita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que vai regulamentar a lei e detalhar sua execução.
As novas regras entram em vigor após um ano de sua publicação oficial e preveem multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos estabelecimentos infratores.
Fonte: Transporta Brasil.

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