Novamente, mais um capítulo da novela dos pedágios federais envolvendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Desta vez, a polêmica traz à tona as quatro praças da BR-153, no trecho paulista, sob concessão da Triunfo Transbrasiliana, que foi objeto de matéria publicada pelo Estradas em 6 de abril passado. A Agência publicou nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 134/31, de suspende a Deliberação 113/21, que havia determinado a redução das tarifas, no dia 6.
Na ocasião, a ANTT havia determinado à concessionária Transbrasiliana a redução das tarifas para R$ 5,20. Mas o curioso na história foi que, nem a ANTT nem a Transbrasiliana informaram da decisão de baixar os valores. Simplesmente, da noite para o dia, as tarifas foram reduzidas. O que, felizmente, naquela ocasião, foi menos ruim para os usuários; já que, no passado, em situações parecidas, o resultado foi outro: aumento na calada da noite.
A suspensão
No documento desta quinta (15), o diretor-geral em exercício da ANTT, Alexandre Porto Mendes de Souza, deliberou com base no que consta no Processo nº 50500.018284/2021-61 e em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos da Reclamação nº 1011453-72.2021.4.01.0000 (Origem: Mandado de Segurança nº 1007988-79.2017.4.01.3400), a suspensão dos efeitos da Deliberação 113, de 31 de março de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011453-72.2021.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com isso, foi autorizado à concessionária Transbrasiliana a implementar o reajuste da tarifa de pedágio de que trata a Resolução nº 4.973, de 16 de dezembro de 2015, de R$ 7,70 nas praças de pedágio P1, em Onda Verde (SP); P2, em José Bonifácio (SP); P3, em Lins (SP); e P4, em Marília (SP), para os veículos de categoria 1, na forma da tabela anexa.
Novela
Em 6 de março deste ano, a Triunfo Transbrasiliana reajustou as tarifas, que eram de R$5,20, para R$7,70. Na ocasião, a empresa se valeu de uma apelação favorável (liminar) que possibilitou o aumento. Um mês depois, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou à concessionária a redução das tarifas aos valores anteriores.
Entretanto, esse determinação foi feita à empresa, que acatou, e as tarifas foram reduzidas da noite para o dia, literalmente, sem que houvesse uma comunicação oficial de ambas as partes.
Naquela ocasião, o Estradas manteve contato com a Transbrasiliana e com a ANTT, questionando o fato de a decisão não ter sido publicada no Diário Oficial nem tampouco ter sido divulgada nos respectivos sites. A matéria foi publicada com as seguintes posições:
Triunfo Transbrasiliana
”A gente não soltou nenhuma informação para a imprensa, mas a gente divulgou para o mercado”, informou o assessor. Segundo ele, foi divulgado pela holding Participações Investimentos um “Fato Relevante”.
ANTT
“A ANTT confirma a redução das tarifas, mas está apurando“.
O Estradas soube, no dia seguinte (7/4/21) que foi publicada uma ‘edição extra‘ do Diário Oficial da União contendo a Deliberação 113/21, que tratava do assunto (redução das tarifas na BR-153).
Nota da Transbrasiliana
O Estradas recebeu por e-mail, às 21h desta quinta-feira (15), uma nota oficial da concessionária Triunfo Transbrasiliana na qual consta alguns esclarecimentos sobre o reajuste das tarifas na rodovia BR-153, no trecho paulista. Veja a íntegra:
“A concessionária vem esclarecer os fatos que resultaram na fixação da Tarifa Básica de Pedágio no valor de R$ 7,70 na Rodovia BR 153/SP, a partir da zero hora do dia 16/04/2021. São eles:
Considerando a necessidade de garantir a segurança e a fluidez no tráfego da rodovia, reduzindo com isso o número de acidentes, a Concessionária impetrou em 2017 um Mandado de Segurança para garantir que fosse determinado início das obras de duplicação dos Lotes 01 (entre o km 0 e 52) e 03 (entre o km 162 e 195) da Rodovia BR-153/SP, mediante o concomitante reequilíbrio econômico-financeiro já aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no ano de 2015, que aprovara Tarifa Básica de Pedágio (“tarifa”) no valor de R$ 7,70.
Após quatro anos de espera, no dia 01/03/2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu serem relevantes os fatos e as provas apresentadas pela Concessionária na ação judicial e concedeu a segurança pleiteada.
A Transbrasiliana, então, comunicou à ANTT que iria proceder a aplicação, a partir de 06/03/2021, daquela mesma Resolução de 2015, que previa a tarifa de R$ 7,70.
No entanto, a ANTT entendeu que a decisão judicial não teria aplicação imediata e determinou, por meio da Deliberação nº 113/21, de 31 de março de 2021, que a Concessionária que retornasse à tarifa anterior a partir de 06/04/2021 (R$ 5,20).
Tão logo recebeu a notificação e para evitar qualquer conflito com a ANTT que pudesse prejudicar a prestação dos serviços e os usuários, mesmo convicta de que a alteração tarifária havia obedecido os estritos termos da decisão judicial que determinou o início das obras de duplicação, a Triunfo Transbrasiliana, em 06/04/2021, retornou à tarifa básica de pedágio ao patamar de R$ 5,20.
Paralelamente, para assegurar o seu direito de aplicar a Resolução da ANTT de 2015 que previa a tarifa de R$ 7,70 (inclusive corroída por quase seis anos de inflação), a Concessionária foi ao Judiciário e obteve sucesso na suspensão da Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, da ANTT, que havia determinado a volta da tarifa para R$ 5,20.
Nesse cenário, a ANTT, tomando conhecimento da decisão judicial, editou a Deliberação nº 134, de 14 de abril de 2021, por meio da qual suspendeu os efeitos de sua anterior Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, e autorizou que a Transbrasiliana implemente a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 7,70 em todas as praças de pedágio (contra os atuais R$ 5,20).
Essa deliberação entrará em vigor a zero hora do dia 16 de abril de 2021 e a Concessionária esclarece que o novo de tarifa permitirá a realização das importantes obras de duplicação da rodovia nos trechos de maior tráfego, a fim de garantir a fluidez no trânsito e a segurança dos usuários, o que irá reduzir significativamente o número de acidentes.
Certa de que vem cumprido com as obrigações estabelecidas no contrato de concessão e respeitando as decisões emanadas pelo Poder Judiciário e pela ANTT, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”
Veja os valores das novas tarifas nas praças P1, P2, P3 e P4:
Categoria de Veículos |
Tipo de Veiculo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
7,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
15,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
11,55 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
23,10 |
5 |
Automóvel e caminhonete com Reboque |
4 |
Simples |
2 |
15,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
30,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
38,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
46,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
3,85 |
Fonte: Estradas