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ANTT publica deliberação sobre identificação eletrônica nos veículos de carga

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no dia 28/11/2016 no Diário Oficial da União a DELIBERAÇÃO Nº 302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

A Deliberação estabelece que as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio – AMAPs e as Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório, que possuam modelo operacional aprovado para utilização de transponders (TAGs), desde que respeitem as especificações da ANTT, poderão utilizar as TAGs comerciais para fins de identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas.

A ANTT publicará em seu site a lista das AMAPS e das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório aptas a fornecer o equipamento.

Lembrando que estas disposições são relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete.

A novidade está na obrigatoriedade da identificação eletrônica do veículo automotor de carga inscrito no RNTRC, na forma ainda a ser estabelecida pela ANTT, mediante instalação de Dispositivo de Identificação Eletrônica (TAG).

Para ter acesso a deliberação, clique aqui.

Fonte: ABTLP.

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