
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou as normas que tratam da autorização para empresas que querem operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. As regras sobre os procedimentos necessários para obter a outorga estão na Resolução Normativa número 5, disponível no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
Conforme o texto, essas operações somente poderão ser outorgadas a empresas com sede e administração no Brasil e que atendam a uma série de requisitos técnicos, econômicos e jurídicos, previstos nos normativos.
A autorização terá vigência a partir da data de publicação do Termo de Autorização. A empresa deverá começar a operação pretendida até 180 dias depois disso e o início das atividades deverá ser comunicado à Agência, dentro do prazo de trinta dias.
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Natália Pianegonda
Fonte: Agência CNT de Notícias.