Agência Nacional de Transportes Aquaviário (Antaq) aplicou uma multa de quase 90 000 reais na Santos Brasil por ter cobrado armazenagem extra do exportador por omissão porto nos terminais em que opera.
Além da multa, a agência determinou que a empresa devolva os valores indevidamente cobrados no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da resolução, com correção monetária, para todos os clientes lesados.
Cobrar armazenagem e demais despesas do exportador por supressão de escala (omissão de porto), ou atraso no embarque (incluindo o overbooking), é proibido, pois é evidente que não foi o exportador quem deu causa ao problema. Isso está bem claro na Resolução 2.389-Antaq de 2012. “Porém, mesmo que a proibição esteja em normativo da agência reguladora, alguns terminais insistem em tais condutas lesivas aos usuários exportadores, chegando ao ponto de negativar, nos serviços de proteção ao crédito, os nomes das empresas que exigem o cumprimento da Resolução, como forma de pressioná-las a pagar as quantias’, explica André de Seixas, diretor-presidente da USUPORT-RJ.
Isso ocorre, porque os armadores estrangeiros quando dão causa aos atrasos, ou não embarques das cargas, se negam a pagar tais despesas aos terminais portuários, mesmo quando cobrados. Diante dessa negativa, ao invés de encararem os armadores e cobrar as despesas deles, ou abrir mão das quantias, preferem desrespeitar a norma e cobrar do exportador, tudo isso para, ao mesmo tempo, não ficarem mal com seus melhores clientes e não saírem no prejuízo.
Fonte: Portal Transporta Brasil