Notícias

Alterada resolução sobre penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH

 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Ministério das Cidades, publicou a Resolução nº 557, de 15 de outubro de 2015, que promove alterações na Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Seguem as modificações:
•         Alteração da redação das alíneas “b” e “c” e inclusão da alínea “d” ao Art. 16, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 182/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“b. de 02 (dois) a 06 (seis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;
c. de 04 (quatro) a 10 (dez), para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes;
d. de 08 (oito) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de dez vezes.”
•         Alteração da redação da alínea “c” e inclusão da alínea “d” do Art. 16, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 182/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“c. de 10 (dez) a 20 (vinte) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco. d. de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com o fator multiplicador de dez vezes.”

Esse ato entra em vigor nesta 3ª feira (20/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: CNT

Compartilhe: