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A “PELE EM RISCO” NA JUSTIÇA DO TRABALHO E NOS SINDICATOS: AGORA, OPORTUNISTAS TERÃO MAIS A PERDER

A extremamente necessária, embora excessivamente tímida, Reforma Trabalhista realizada no último ano no Brasil trouxe várias novidades. Dentre elas, especialmente duas foram extremamente importantes para a liberdade no Brasil.

A primeira foi a mudança na forma de cobrança da contribuição sindical, que passou a ser optativa.

E a segunda foi a mudança na cobrança da sucumbência: agora, caso quem ajuíze a Reclamação Trabalhista perca a ação, tal indivíduo será obrigado a arcar com as custas processuais e com os honorários do advogado de defesa da parte acionada. O valor sucumbencial (os custos incorridos pela parte acionada) será cobrado imediatamente.

Nassim Taleb foi autor de vários livros cruciais, entre eles A Lógica do Cisne Negro e Antifrágil: Coisas que se Beneficiam com o Caos. No entanto, o seu mais recente é exatamente aquele que melhor sintetiza essa nova realidade da Justiça do Trabalho brasileira: Skin in the Game, ou, em tradução livre, a “pele em risco”.

O conceito de “pele em risco” de Taleb é uma crítica àquelas pessoas que opinam inconsequentemente ou que tomam medidas que não afetam a elas próprias, mas apenas a terceiros. Essas são pessoas que não têm a pele em risco. São pessoas que não sofrem nenhuma consequência financeira ou profissional por estarem erradas em suas opiniões ou atitudes.

Para Taleb, só é respeitável aquele que toma medidas que envolvem riscos ao seu próprio patrimônio, e não ao patrimônio de terceiros. Você só pode fazer algo se tiver de arcar com as consequências das decisões que você tomou. Caso isso não ocorra, você não tem a pele em jogo e, logo, não deve ser levado a sério.

Sindicatos

Durante muitos anos, os sindicatos no Brasil operaram de maneira libertina, com seus gestores fazendo o que quisessem, sem ter de prestar contas a ninguém, sem se preocupar com a sua clientela, sem servir ao seu público consumidor.

E eles podiam usufruir essa licenciosidade porque eram financiados compulsoriamente com dinheiro público, a chamada Contribuição Social Sindical — popularmente chamado de Imposto Sindical. Vale ressaltar: embora ninguém fosse obrigado a se filiar a um sindicato, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir anualmente com o imposto sindical.

A lei estabelecia uma contribuição obrigatória equivalente a um dia de trabalho de quem tem carteira assinada ao sindicato de sua categoria. Isto é, havia o desconto em folha do trabalhador, mesmo que ele não fosse filiado, tampouco se sentisse representado por seu sindicato de classe.

Os valores movimentados pelo Imposto Sindical chegavam a R$ 3 bilhões por ano. Era uma mamata para os sindicalistas. E, se há mamata, jamais faltará demanda por ela.

Consequentemente, os grandes sindicatos brasileiros se transformaram naquilo que a literatura econômica classifica como “rentistas” ou “caçadores de renda” (rent-seekers): seu verdadeiro propósito de existir não era representar os trabalhadores (essa era apenas a desculpa instrumental), mas sim se beneficiar das prebendas regulatórias e monetárias garantidas pelo estado, com as quais alimentavam sua própria burocracia interna.

O fato de receber dinheiro independentemente do serviço prestado pelos sindicatos era um caso típico de não ter a pele em risco.

E quais foram as consequências? Simples: criar sindicatos no Brasil se tornou uma profissão muito rentável. Como eles não precisavam prestar um bom serviço (ter a pele em risco) para ganhar dinheiro, o qual vinha compulsoriamente (ainda que o filiado detestasse o sindicato), criar um sindicato passou a ser algo extremamente lucrativo.

Como era de se esperar, isso causou um aumento brutal de sindicatos no Brasil. Apenas nos últimos oito anos, houve uma média de mais de 250 sindicatos criados por ano. Já há mais de 17 mil sindicatos operando no Brasil. Só a CUT controla 2.319 sindicatos, ao passo que a Força Sindical e a UGT controlam, respectivamente, 1.615 e 1.277 sindicatos.

Se somarmos a totalidade dos sindicatos no Brasil, eles superaram todos os outros do mundo. Exato, o Brasil tem mais sindicatos que todo o resto do mundo em conjunto. A África do Sul e os Estados Unidos têm cerca de 190 sindicatos; Reino Unido, 168; Dinamarca, 164; e a Argentina, apenas 91.

Todavia, com a inclusão de uma emenda na lei feita pelo deputado federal Paulo Eduardo Martins (leitor antigo deste Instituto), houve uma grande mudança na legislação, sendo agora optativo o pagamento da contribuição sindical, conforme afirmado logo no início desse texto:

Art. 587.  Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Essa mudança irá alterar toda a lógica dos sindicatos, passando a existir pele em risco. Ou seja, os sindicatos só sobreviverão se passarem a atender o seu consumidor, isto é, os seus filiados, da forma que eles entendem cabível. Caso isso não ocorra, o filiado não irá contribuir.

Estima-se que serão eliminados mais de 3.000 (três mil) sindicatos. Outros já estão demitindo.

A previsão é que o número de sindicatos caia para cerca de 14.000 (quatorze mil) no próximo ano. Ainda é muito. De minha parte, acredito que o número será bem menor, já que a partir de agora, como já dito e repetido, os sindicatos deverão viver do valor pago pelos seus filiados. Ou seja, pele em risco.

Justiça do Trabalho

A outra grande mudança na legislação trabalhista que também traz a ideia de pele em risco é a sucumbência: agora, quem recorre à Justiça do Trabalho corre risco ao ajuizar a ação. Caso perca, terá de pagar os custos incorridos pela parte acionada.

Antes, não havia a sucumbência. Consequentemente, o reclamante podia ajuizar uma reclamação com dezenas de pedidos, mesmo que alguns não tivessem fundamento nenhum. E sem custos. A consequência inevitável deste passe livre é a criação de 3 milhões de novas reclamações trabalhistas por ano. A título de comparação, nos Estados Unidos o número de processos não passa de 110 mil; na França, 52 mil; e no Japão, 3,5 mil processos (Fonte).

A Justiça do Trabalho sempre partiu do pressuposto de que havia uma hipossuficiência na relação trabalhista. A premissa era que o empregado era explorado pelo empregador. E, dado que todos os trabalhadores eram pobres, não havia qualquer consequência no ajuizamento da ação trabalhista. Agindo assim, a Justiça do Trabalho se comportava como uma “justiça ideológica”, não tendo a função clássica do judiciário, que é resolver conflitos.

A sucumbência altera todo este conceito. Agora, com a reforma, caso a parte venha a perder, ela terá de pagar um valor que vai de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da causa para a parte vitoriosa. Isso faz toda diferença, já que agora, no cálculo econômico, isso terá de ser analisado com muito mais cautela.

Veja o artigo 79-1A, da CLT:

Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Quem já teve o desprazer de ser acionado na Justiça do Trabalho sabe que, em várias ocasiões, a parte pede um valor muito, mas muito acima daquele a que, em tese, teria direito. No final, recebe um valor menor, sendo que, na maioria das vezes, não teria direito a nada. Isso mudou.

Antes da reforma, tal postura oportunista não teria qualquer consequência para essa parte; agora, o risco é enorme. Há a real possibilidade de ter prejuízo. Agora, a pele está em risco.

Tal situação vem fazendo despencar as Reclamações Trabalhistas. Eis o comentário do portal Focus, conforme levantamento do Tribunal Superior do Trabalho:

Dezembro de 2017 foi o primeiro mês completo em que vigoraram as novas regras trabalhistas. Comparado com dezembro de 2016 e dezembro de 2015, a quantidade de ações trabalhistas caíram vertiginosamente. Levantamento elaborado pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST) a pedido do Estadão/Broadcast concluiu que a queda foi superior a 50%.

“De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação”, aponta a reportagem.

“No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor”.

 

Um das discussões atuais é se essa mudança legislativa deveria valer já a partir de agora para todas as ações já ajuizadas, uma vez que se trata de uma mudança de direito processual, que vale imediatamente. Ou se só deveria valer para novas ações, depois da reforma.

O Tribunal Superior do Trabalho, em sua 6ª turma, entendeu que somente processos ajuizados a partir de novembro, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, é que podem ser impactados por essa mudança na sucumbência.

Ainda assim, trata-se de um inegável avanço, o qual permitirá a diminuição de absurdos e dará mais segurança para o empreendedor exercer a sua função nessa ordem espontânea genial que é o mercado, melhorando de vida ao perceber uma oportunidade e uma demanda do consumidor ainda não atendida. Para quem quiser saber mais sobre o tema, trato disso com mais profundidade neste livro.

Conclusão

A Justiça do Trabalho, como já disse em uma palestra, não deveria existir. Existindo, que ao menos seja restringida. Uma medida melhor seria transformar a Justiça do Trabalho em uma mera vara especializada da Justiça Federal, mas isso é assunto para outro artigo.

De resto, toda vez que a regra do jogo fica mais clara, seja para trabalhadores e sindicatos, seja para patrões e empregados, melhor para a parte produtiva e honesta. Havendo alguma desregulamentação e imposição de mais risco para coibir oportunistas, tanto melhor.

O fato é que a imposição da sucumbência e o fim do imposto sindical foram um grande avanço. Quanto mais pele em risco, maiores as responsabilidades individuais.

Fonte: Mises.

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